Reajuste anual eleva conta de luz em 14 Estados, inclusive na Bahia

                                                                        Foto: Reprodução                                                                            

 

 

A conta de luz de muitos brasileiros ficou mais cara por um motivo além da decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de aplicar a bandeira vermelha patamar 2 em julho: o reajuste anual das tarifas das concessionárias de energia elétrica.

Segundo levantamento do UOL, a agência atualizou, de janeiro a 6 de julho, valores cobrados por 31 distribuidoras em 14 Estados. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, e Tocantins. As demais empresas que atuam no Brasil terão os preços revisados até dezembro.

O aumento médio repassado aos consumidores vai de 1,28% a 15,29%. As maiores altas foram feitas pelas companhias:

Ceripa (SP): 15,29%;

Cocel (PR): 10,64%;

CPFL Santa Cruz (MG, PR e SP): 9,95%;

RGE Sul (RS): 9,95%;

Copel (PR): 9,89%.

 

Segundo a Aneel, os principais motivos para a atualização das tarifas em 2021:

– Custos com encargos setoriais;

– Despesas de transporte, aquisição e distribuição de energia;

– Créditos de PIS/Cofins;

– Efeitos do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);

– Empréstimo da Conta-Covid (financiamento criado na pandemia).

 

Um levantamento feito pelo site Poder360 com base em dados da Aneel mostra que o preço da tarifa de energia residencial  no Brasil passou de R$ 300 por megawatt-hora em 2013 para R$ 602 em 2021. Subiu 100,6%. Os valores foram corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período.

Esse aumento é considerado por especialistas entrevistados pelo Poder360 uma consequência de 3 acontecimentos: o acionamento de termelétricas, que produzem energia a custo mais alto, os subsídios na tarifa de luz, que representam 10% do preço total da energia residencial e a publicação da MP (medida provisória) 579, de setembro 2012.

As informações são do site Poder360

 

 

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