Entenda o que diz a lei sobre sigilos em meio à revisão do governo Lula sobre casos de Bolsonaro

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Ao longo do governo de Jair Bolsonaro (PL) a aplicação do sigilo de 100 anos se tornou recorrente para restringir o acesso a informações de interesse público. As negativas, que não têm base legal, serão revisadas até o final de janeiro.

Promessa de campanha, a revisão dos sigilos decretados por Bolsonaro foi determinada pelo presidente Lula (PT) logo após a posse.

O processo é feito pela CGU (Controladoria-Geral da União) e atinge decisões “baseadas em fundamentos equivocados acerca de proteção de dados pessoais, de segurança nacional e do presidente da República e de seus familiares e de proteção das atividades de inteligência”, conforme determinação do presidente.

Além da revisão feita pelo órgão, cidadãos que tiveram pedidos negados durante a gestão Bolsonaro podem refazer as solicitações ao novo governo. Informações sobre a agenda de visitas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e gastos com cartão corporativo pelo ex-presidente já foram disponibilizadas.

Entenda o que diz a legislação sobre sigilos e transparência:

O QUE DIZ A LAI SOBRE SIGILOS?

A lei define informação sigilosa como aquela que tem o acesso ao público restrito de forma temporária por representar risco à segurança da sociedade ou do Estado. A transparência é a regra e o sigilo, a exceção.

Qualquer pessoa pode fazer um pedido de acesso à informação para os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público e também para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam dinheiro público para realizar projetos.

A LAI estabelece prazo de até 20 dias para resposta. A negativa de acesso deve ser justificada e cabe recurso, no prazo de dez dias.

QUAIS SÃO OS SIGILOS PREVISTOS POR LEI?

Segundo a LAI e o decreto que regulamenta a lei, há três graus de classificação de sigilo que podem ser adotados para informações que coloquem em risco a defesa e integridade nacional, a vida da população, a integridade financeira do país e atividades de inteligência, entre outros casos. São eles:

– Ultrassecreto: sigilo de 25 anos que pode ser determinado pelo presidente e vice-presidente, ministros e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares;

– Secreto: sigilo de 15 anos. Além das autoridades citadas, pode ser determinado por titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

– Reservado: sigilo de 5 anos. Pode ser determinado pelas autoridades mencionadas e por aquelas que exercem funções de direção e comando.

Além das informações classificadas, a lei prevê sigilo até o término do mandato para informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República, esposas e filhos.

O QUE SÃO OS SIGILOS DE 100 ANOS?

Não há na Lei de Acesso à Informação o chamado sigilo de 100 anos. O prazo máximo de restrição previsto pela lei é de 25 anos para informações ultrassecretas. Especialistas em transparência explicam que o termo recorrente durante a gestão Bolsonaro veio da interpretação distorcida de um dispositivo do artigo 31 da lei.

O trecho diz que informações pessoais que atinjam a intimidade, vida privada, honra e imagem de alguém podem ter seu acesso restrito por até cem anos.

Pesquisa feita pela Transparência Brasil mostra que na gestão Bolsonaro houve aumento do uso inadequado da proteção a dados pessoais para negar informações de interesse público.

De 2019 a 2022, foram 413 casos de negativas indevidas com base no uso do artigo. O recorde foi registrado em 2019, primeiro ano do governo, em que foram negadas 140 solicitações.

Géssica Brandino / Folha de São Paulo

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