O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou o pedido de desfiliação partidária por justa causa, sem perda de mandato, do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz.
Dessa forma, Muniz está livre de sofrer qualquer revés em caso de filiação a outro partido. O presidente do Legislativo municipal é especulado no PP, PL e MDB.
Os desembargadores Mário Alberto Hirs, José Batista de Santana Júnior, Marcos Adriano Silva Lêdo e Arali Maciel Duarte votaram com o relator Moacyr Pitta Lima Filho. O desembargador Vicente Buratto foi o único a votar contra. Roberto Maynard Frank, presidente do TRE-BA, votou com o relator.