STF nega habeas corpus a desembargadora afastada do TJ-BA na Operação Faroeste

desembargadora

Maria do Socorro Barreto Santiago, que está afastada do cargo de desembargadora no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, interpôs uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de retornar à Corte baiana. No entanto, o habeas corpus foi negado. A magistrada é alvo da Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado.

No habeas corpus, apresentado a partir de um acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada questiona a decisão do ministro Og Fernandes, que prorrogou o seu afastamento do TJ-BA por mais um ano, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi acatada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Ao negar o pedido, o ministro do STF Edson Fachin sustentou que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medidas liminares somente se justifica quando as circunstâncias se adequam aos seguintes pressupostos: a plausibilidade jurídica, de um lado, e a possibilidade de uma lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.

“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *