Retomada pós-coronavírus deve incluir reforma tributária sobre renda e folha de pagamento

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A pandemia do novo coronavírus mudou o eixo de discussão da reforma tributária. Antes muito dirigida às mudanças na composição de impostos sobre o consumo, agora ganha espaço propostas que tratam da tributação sobre a renda.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.

A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele.

Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR (imposto de renda) e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis.

Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.

“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou Tostes Neto em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

A formulação de alternativas também mobiliza especialistas no tema que tentam contribuir com a reforma tributária.

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) elaborou uma proposta de desoneração da folha de pagamento que reduz o custo de contratação em todas as faixas de salário e coloca as contribuições praticamente no mesmo nível dos benefícios gerados.

Ela inclui a desoneração parcial do primeiro salário mínimo da renda de todos os trabalhadores, o fim da contribuição patronal sobre a parcela que excede o teto do salário de contribuição e a eliminação de contribuições não previdenciárias. O impacto total é estimado em R$ 153 bilhões (cerca de 2% do PIB).

As mudanças visam incentivar a formalização e reduzir a “pejotização” de trabalhadores. A instituição propõe também ampliar a progressividade do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para financiar a desoneração e tratar toda a renda do trabalho de forma isonômica, com mudanças em regimes de tributação como o Simples.

O modelo permite ainda combinar essas medidas com a criação de um programa de renda básica universal.

Comandado pelo economista Bernard Appy, o CCiF foi responsável pela proposta de reforma tributária do consumo que tramita na Câmara e tem participado de debates sobre tributação de renda.

“A gente propõe eliminar a tributação da renda que resulta em contribuições maiores que os benefícios para todo mundo. Em cima disso muda-se a tabela do IRPF. Não dá para ficar com uma alíquota marginal de 27,5% já que a gente está eliminando aquele excesso de contribuições [sobre a folha] de trabalhadores de alta renda”, afirma Appy. “E tem de fazer mudanças para que a renda nos regimes simplificados seja tributada como a de um trabalhador formal.”

A mudança com maior impacto financeiro (R$ 75 bilhões) prevê alíquotas de 9% sobre o primeiro salário mínimo da renda de todos trabalhadores e de 30% para os valores acima disso.

Os 9% são a estimativa de quanto é necessário para financiar benefícios de risco, como auxílio-doença. Os 30% incluem mais 21% para financiamento dos benefícios programáveis (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo).

Em relação ao financiamento, Appy diz que seria necessário rever, por exemplo, benefícios fiscais no IR de pessoas físicas e jurídicas e tributos patrimoniais. Somente as deduções do IRPF representam R$ 50 bilhões por ano.

Com impacto de mais R$ 40 bilhões por ano, a CCiF propõe também eliminar a contribuição patronal sobre a parcela que excede o teto do salário de contribuição. A medida dever vir acompanhada do aumento da alíquota máxima do IRPF, que hoje é de 27,5% e se aplica à faixa salarial acima de R$ 4.664,68. As informações são da Folha de S. Paulo.

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