Polícia do Paraná se justifica após ausência de crime político no inquérito sobre petista

atirador

Após receber críticas de familiares de Marcelo Arruda e dirigentes de partidos de esquerda, a Polícia Civil do Paraná divulgou uma nota neste domingo (17) justificando porque o assassinato do petista não foi enquadrado como crime político.

Segundo o texto do órgão, não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, “portanto isto é inaplicável”.

“Também não há previsão legal para o enquadramento como ‘crime político’, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável”.

O guarda municipal Marcelo Arruda foi assassinado durante uma festa com temática do PT, no sábado (9). Um policial penal bolsonarista invadiu a sua festa de aniversário de 50 anos e atirou no militante petista. O caso ocorreu na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

Durante a ação, o petista reagiu e efetuou disparos contra seu agressor, identificado como Jorge José da Rocha Guaranho. O atirador permanece internado em estado grave, mas estável.

Segundo os relatos à polícia, Jorge passou de carro em frente ao salão de festas dizendo “aqui é Bolsonaro” e “Lula ladrão”, além de proferir xingamentos. Ele saiu após uma rápida discussão e disse que retornaria.

De acordo com as testemunhas, Marcelo então foi ao seu carro e pegou uma arma para se defender. Jorge de fato retornou, invadiu o salão de festas e atirou em Marcelo.

Na sexta-feira (15), a Polícia Civil do Paraná anunciou a conclusão do inquérito que investigou em menos de uma semana o caso.

De acordo com a polícia, o crime teve motivo torpe e, tecnicamente, não será enquadrado como crime de ódio, político ou contra o Estado democrático de Direito, por falta de elementos para isso.

Na nota divulgada nesse domingo, a Polícia Civil do Paraná justifica que o inquérito policial da morte do guarda municipal foi concluído com o autor sendo indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum.

“A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos”, diz o texto. “Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso”.

A polícia afirma ainda ser uma instituição de Estado e com atuação pautada “exclusivamente na técnica. Opiniões ou manifestações políticas estão fora de suas atribuições expressas na Constituição Federal”.

Especialistas ouvidos pela reportagtem, afirmam que não há na legislação brasileira tipos penais específicos de crime de ódio com motivação política e nem de crime político de matar adversário partidário ou ideológico.

Mas o caráter político pode ser considerado motivo torpe ou fútil do homicídio e elevar a pena de prisão ao máximo previsto na legislação brasileira, que é de 30 anos.

Eles apontam ainda que a motivação política de um delito é diferente de um crime político –que poderia ser aplicável no caso de violações contra o Estado democrático de Direito.

Tayguara Ribeiro/Folhapress

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