Em decisão pela juíza Ádida Alves dos Santos, a Justiça Eleitoral ordenou que a campanha de Geraldo Júnior (MDB) retire do ar uma propaganda em que sugere que a Prefeitura de Salvador “cortou” linhas de ônibus na cidade. Além de decidir pela retirada, a magistrada ainda concedeu direito de resposta à campanha de Bruno Reis (União).
Além de proibir que a peça publicitária seja veiculada na TV e na rádio, a juíza ainda ordenou que o material deixe de ser postado, também, nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Política Livre)