“Ganham muito dinheiro e não pagam nada de IR”, diz Lula ao defender taxação dos super-ricos

lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu nesta terça-feira (29) a taxação dos fundos exclusivos, conhecidos como “fundos dos super-ricos”, e dos fundos offshores. As novas regras de tributação foram anunciadas por seu governo nesta segunda (28).

“Essas pessoas ganham muito dinheiro e não pagam nada de Imposto de Renda”, afirmou o presidente. As declarações aconteceram durante a sua transmissão ao vivo na internet, a Conversa com o Presidente.

O presidente ainda afirmou esperar que o Congresso Nacional aprove as propostas para, “em vez de proteger os mais ricos, proteger os mais pobres”. A medida provisória para taxar rendimentos de fundos exclusivos e o projeto de lei para tributar offshores visam obter novas receitas e, segundo o governo, corrigir distorções na legislação.

Parte dos recursos será usada para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Fundos exclusivos são destinados apenas para aqueles investidores com alguns milhões em carteira. Somam um patrimônio de aproximadamente R$ 877,4 bilhões, divido em cerca de 2,8 mil fundos e 3,5 mil cotistas, segundo dados da TC/Economatica.

Já offshores são empresas abertas fora do país de residência, geralmente em paraísos fiscais, onde a tributação é reduzida ou nula, como as Ilhas Cayman. Ambos podem ser usados para evitar pagamentos de impostos.

O presidente ainda falou que “tem muita gente esperta” que buscam formas para não pagar impostos, inclusive articulando projetos de lei no Congresso Nacional.

Medida provisória sobre fundos exclusivos

Taxação de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos

Cobrança será realizada duas vezes ao ano (mecanismo chamado de “come-cotas”) —diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

Além disso, cobrança de 15% a 22,5 (de acordo com o prazo de aplicação) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica

Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023; é necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício

Regras da MP têm efeito imediato de lei, mas precisam ter aprovação do Congresso em quatro meses para continuarem valendo. Arrecadação estimada é de R$ 3,21 bilhões em 2023 (valor usado para compensar a perda de receitas decorrente da maior isenção na tabela do IR). Em 2024, receita é de R$ 13,28 bilhões; em 2025, R$ 3,51 bilhões; em 2026, R$ 3,86 bilhões.

Projeto de lei sobre offshores

Prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Hoje, tributação é aplicada apenas quando dinheiro é resgatado e remetido ao Brasil

Texto introduz conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar

Possibilidade de contribuinte atualizar o valor de seus bens no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente

Projeto foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação de R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026

Renato Machado/Folhapress

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *