Decisão do STF deve tirar foro especial de Carlos Bolsonaro

Foto: Reprodução

 

 

Uma decisão tomada nesta sexta-feira (19) pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve retirar o foro especial do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

O filho do presidente é alvo de uma investigação criminal que, em razão da regra atual, atualmente é conduzida pelo gabinete do procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem.

Por unanimidade, os cinco ministros da turma do Supremo entenderam estar suspenso artigo da Constituição do Rio de Janeiro que estende aos vereadores no estado a prerrogativa dos deputados estaduais de serem julgados por desembargadores, e não por um juiz de primeira instância.

O relator do caso no STF foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi referendado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros da turma podem se manifestar ao longo de uma semana após a apresentação do voto do relator. A sessão foi encerrada nesta sexta-feira.

O foro no qual Carlos é investigado é o mesmo que seu irmão, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), busca levar a investigação sobre a “rachadinha” em seu antigo gabinete. Nesta quinta (18), Fabrício Queiroz, suposto operador do esquema, foi preso preventivamente por decisão do juiz Flávio Itabaiana, da primeira instância.

Carlos atualmente é investigado na esfera criminal sob suspeita de empregar funcionários fantasmas –suspeita que também recai sobre Flávio. A apuração é conduzida pelo Gaocrim (Grupo de Atribuição Originária Criminal), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça. Eventuais medidas cautelares –como quebra de sigilo bancário– dependem de decisão de um desembargador.

Há ainda uma investigação cível sobre o mesmo tema, sem foro especial. Carlos e Flávio negam as suspeitas apuradas pelo MP-RJ. Caso perca o foro na esfera criminal, como ocorreu com o irmão, a investigação de Carlos será conduzida por promotores e supervisionada por um juiz criminal de primeira instância.

Membros do MP-RJ avaliam que a apuração poder ganhar agilidade com este modelo, a depender do promotor designado.

O processo no qual Moraes considerou suspenso o artigo se refere a um ex-vereador de Mangaratiba. Ele pediu que seu caso fosse julgado por um juiz de primeira instância por ter renunciado ao mandato.

Ao analisar o caso, o ministro-relator aceitou o pedido, estendeu a decisão a outro acusado no processo, atualmente vereador, e defendeu que o artigo está suspenso em razão de decisão anterior do STF, apontando ser inconstitucional a criação de foro especial pela legislação estadual. Apenas Rio de Janeiro, Piauí e Roraima concedem essa prerrogativa a vereadores. As informações são da Folha de S. Paulo.

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