A Lei Municipal 9699/2023 define que os estabelecimentos comerciais podem fornecer aos consumidores alternativas às sacolas plásticas, gratuitamente.
Para o autor da lei, vereador Carlos Muniz (PSDB), a cobrança das sacolas é uma alternativa “gananciosa”, pois até sábado a distribuição era gratuita. Segundo ele, não é um bom caminho o empresário preferir a cobrança. “A opção dada no texto deve ser interpretada pelo empresariado sempre em favor do consumidor e não repassando os custos”, pontuou Muniz.
De acordo com o artigo 4⁰ da Lei 9699/2023, “os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo”. Portanto, a cobrança é opcional.
De acordo com a nova lei, está proibido o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
De acordo com o artigo 1º, “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos.