STF rejeita recurso de promotor condenado à prisão por assédio sexual contra servidoras

almiro

Em decisão publicada nesta sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Luiz Fux, rejeitou o recurso do promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho para anular acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que o condenou a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014, quando era secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner.

Na decisão, Fux pontuou que o TJ-BA “tão somente interpretou o que dispõe o Código Penal em sentido contrário àquele desejado” pelo promotor, “de modo que eventual ofensa à Constituição revela natureza meramente reflexa”. O ministro relator ainda ressaltou jurisprudência do STF, a Súmula 636, no sentido de que “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”.

Para o ministro, o julgamento do recurso não cabe a aplicação do princípio de “pas de nullité sans grief”, o qual exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita a nulidade. “O que não se verifica in casu, uma vez que a defesa do requerente apenas alega a nulidade, sem comprovação do efetivo prejuízo”, concluiu o relator.

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