STF declara, por 6 votos a 5, inconstitucionalidade das emendas de relator

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O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nesta segunda-feira (19) a inconstitucionalidade das emendas de relator. O placar foi de 6 votos a 5 pela derrubada do mecanismo.

O julgamento havia sido interrompido na sexta-feira (16). Na retomada da análise, o ministro Ricardo Lewandowski se alinhou ao entendimento contrário ao instrumento usado para barganhas políticas entre o Congresso e o governo federal.

Último a se manifestar, o ministro Gilmar Mendes opinou pela manutenção das emendas de relator, mas destacou a necessidade de avanços quanto à transparência. Afirmou que o debate sobre a matéria deveria “ser enfrentado sem demonizações de ocasião”.

A corte se reuniria nesta segunda apenas para o encerramento do ano judiciário, com a apresentação de dados sobre os trabalhos realizados pelo tribunal em 2022, mas foi necessário realizar uma sessão jurisdicional para finalizar o julgamento.

Para Lewandowski, o Congresso não conseguiu adotar as providências necessárias para dar a devida transparência à distribuição das verbas viabilizadas por meio das emendas de relator.

Apesar de um “progresso”, frisou o ministro, a resolução editada pelo Legislativo com esse propósito não resolveu “vícios de inconstitucionalidades” apontados nos processos em análise.

Segundo ele, não houve resposta a contento para questões como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além da rastreabilidade do dinheiro.

Gilmar, por sua vez, disse que não seria possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas.

Por outro lado, o ministro defendeu a adoção de medidas para garantir a publicidade, acesso público e rastreabilidade do dinheiro em 30 dias.

Acionado por partidos políticos, o Supremo deliberou sobre quatro ações que tratavam das emendas de relator. Na semana passada, a presidente da corte e relatora da matéria, Rosa Weber, votou por vedar o uso do instrumento para atender a pedidos de parlamentares ou de pessoas externas ao Congresso.

A ministra disse que essa utilização das emendas não está de acordo com princípios constitucionais e que viola a separação de Poderes e o direito à informação. Afirmou ainda que o mecanismo desequilibra o processo democrático.

Para ela, são incompatíveis com a Constituição “as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado ‘esquema do orçamento secreto’, consistentes no uso indevido de emendas do relator geral do Orçamento”.

A ministra defendeu ainda que as emendas de relator só poderiam ser usadas para fins restritos, previstos na Constituição, de correção de erros ou omissões.

Rosa votou para determinar que os órgãos da administração pública que usaram recursos dessas emendas de 2020 a 2022 publiquem em até 90 dias dados referentes às obras e compras realizadas com as verbas, assim como identifiquem quem solicitou e foi beneficiado “de modo acessível, claro e fidedigno”.

Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a colega de forma contrária ao uso das emendas de relator para atender a pedidos do Congresso e de pessoas externas pois ferem o princípio da devida transparência na aplicação dos recursos orçamentários.

Marcelo Rocha/Folhapress

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