A reversão da sentença pedida pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro é considerada improvável por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Integrantes da PGR (Procuradoria-Geral da República) e até aliados políticos compartilham essa avaliação.
O clima é de ceticismo porque a revisão criminal só pode ser admitida em casos excepcionais —por exemplo, quando surge um fato novo que comprove a inocência do réu ou quando há evidências de que a condenação ocorreu com base em depoimentos ou documentos falsos.
A avaliação de dois ministros do STF e de interlocutores de outros dois é de que, em uma análise preliminar, esse não seria o caso de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Isso porque advogados do ex-presidente contestam elementos que, na ocasião do julgamento da ação penal da trama golpista, já foram debatidos pela Primeira Turma da corte.
Esses pontos incluem críticas a uma suposta falta de individualização das condutas, ou seja, identificação de quem fez o quê, além de afirmações sobre cerceamento de defesa, insurgência contra a delação de Mauro Cid e questionamentos sobre a competência da Turma, e não do plenário do STF, para julgar o caso. Em setembro do ano passado, houve maioria no colegiado para afastar essas alegações.
Sorteado relator da revisão criminal, o ministro Kassio Nunes Marques tem posicionamentos que se alinham às teses da defesa, como ficou explícito ao votar em casos de réus do 8 de Janeiro. Contudo, ele pode sublimar seu entendimento pessoal caso entenda que a petição de Bolsonaro não obedece aos requisitos previstos no regimento do STF.
O magistrado sinalizou a auxiliares que pretende atuar sem pressa e com cautela. Também indicou que vai cumprir o rito previsto para processos de revisão criminal. Um dos primeiros passos seria solicitar uma manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em pedidos de revisão criminal feitos por condenados pelo 8 de Janeiro, Gonet tem se manifestado contra a reversão das sentenças. Ele tem argumentado que não há fatos novos que justifiquem a reabertura de processos criminais que já transitaram em julgado, ou seja, encerrados após o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Ministros do STF como Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino tiveram essa mesma interpretação ao relatar revisões criminais desse tipo. Eles têm afirmado que, esgotados os recursos na ação penal, as defesas têm se utilizado da revisão criminal como forma de garantir uma nova análise colegiada das provas, o que é inadmissível tecnicamente.
“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão questionada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, escreveu Cármen no caso de um empresário condenado a 14 anos de prisão pela invasão e depredação do Senado.
A ministra negou a revisão criminal em uma decisão monocrática, mas o réu recorreu, e o caso foi a julgamento no plenário. Dos dez magistrados da corte, apenas Luiz Fux e André Mendonça votaram para reverter parcialmente a condenação do empresário, absolvendo-o dos crimes contra a democracia e mantendo a sentença sobre deterioração de patrimônio.
Há uma leitura interna de que esse placar pode se repetir no caso de Bolsonaro, com ampla maioria contra a revisão criminal, o que incluiria o voto de Kassio.
Também existe a expectativa de que, quando chegar o momento dessa análise, o ex-presidente já tenha obtido redução da pena por meio da lei da dosimetria, que tende a ser validada pelo STF.
Mesmo entre pessoas próximas do ex-presidente o sentimento é de pessimismo.
Os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, por exemplo, que defenderam Bolsonaro na ação da trama golpista e acompanham o processo de execução da pena, não assinam esse novo pedido e disseram a interlocutores que há pouca chance de surtir efeito concreto.
A revisão criminal é liderada pelo advogado do PL, Marcelo Bessa, e foi ajuizada a pedido do próprio ex-presidente. “O fundamento dessa ação é a reparação do erro judiciário, para que a jurisdição penal volte a atuar segundo os postulados da justiça”, diz a petição inicial, que cita “vícios objetivos, relevantes e autônomos” na condenação de Bolsonaro.
Folhapress