O senador Sérgio Moro (União-PR) conseguiu salvar o mandato nesta terça-feira, 21, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os recursos do PT e do PL que pediram a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato.
O TSE concluiu que não houve abuso nos gastos da pré-campanha e que não ficou comprovado que Sérgio Moro usou a pré-candidatura ao Palácio do Planalto para conseguir mais visibilidade na corrida ao Senado.
Como relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques abriu a votação e defendeu a absolvição (leia mais abaixo). Ele foi acompanhado pelos colegas André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes.
Foi o último julgamento de grande repercussão na gestão de Moraes como presidente do TSE. Ele fez questão de pautar o caso às pressas para participar da votação antes de deixar o tribunal.
“Para a cassação de mandatos e decretação de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral exige provas cabais, porque são decisões graves que afastam pessoas dos mandatos concedidos pelo eleitorado e, por um tempo, da própria vida política”, defendeu o presidente do TSE.
A Justiça Eleitoral no Paraná já havia absolvido o senador das acusações de abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento no TSE começou na semana passada, com o relatório de Floriano Marques sobre a tramitação do processo. A sessão foi retomada com as argumentações dos advogados e a leitura do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que pediu a manutenção do mandato de Moro. O órgão defendeu que o TSE deve preferir uma “postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”. Com a PGE jogando a seu favor, após a absolvição no TRE de seu Estado, o senador entrou no julgamento menos pressionado.
Mudanças de partido, candidatura e domicílio eleitoral
O Podemos foi o primeiro partido a filiar Sérgio Moro quando o ex-juiz da Operação Lava Jato entrou oficialmente na vida político-partidária. Ele migrou ao União Brasil, após ver derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar candidatura ao Senado. Também alterou o domicílio eleitoral, de São Paulo para o Paraná.
O relator, Floriano Marques, defendeu que o percurso político “vacilante” e a estratégia “errante” conferem ao caso contornos particulares, sem precedentes na Justiça Eleitoral.
Entre os desembargadores do Paraná, prevaleceu a tese de que Moro só poderia ser condenado se ficasse provado que o movimento foi intencional, ou seja, que ele lançou pré-candidatura a presidente para ganhar maior visibilidade na campanha ao Senado. Os partidos, no entanto, defendem que o efeito da pré-campanha existe, independente de eventual premeditação.
Para o relator no TSE, a mudança de estratégia não foi deliberada e, por isso, impede a punição. “Uma coisa é um candidato se lançar artificialmente como pré-candidato a um cargo do Executivo apenas como trampolim para se promover à disputa de um cargo legislativo que sempre fora seu objetivo. Coisa bastante distinta é um postulante, acreditando ter envergadura para concorrer a um cargo elevado, como a Presidência da República, depois de se lançar legitimamente a essa pré-candidatura, verificar que não tem tal estatura, ao menos não naquele momento, e se redirecionar para disputar um cargo de alçada menor.”
Gastos na pré-campanha
Outro ponto-chave do julgamento é o parâmetro que usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná.
O ministro Floriano Marques chegou ao total de R$ 777 mil – 17,47% do teto da campanha. “Podemos considerar um montante importante, mas não, por si só, abusivo.”
A natureza dos gastos também influencia a votação. Os ministros precisam decidir se despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para obter votos têm ou não caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores desembolsados com segurança pessoal, escolta e advogados.
O relator considerou apenas gastos voltados à “promoção pessoal”, como o lançamento da pré-candidatura ao Senado no Paraná, a contratação de serviços para gestão das redes sociais e despesas com voos fretados para eventos na pré-campanha.
“Aqui eu afasto a tese de que toda atividade de apoio à atuação política de um pré-candidato deva ser considerado gasto voltado à campanha ensejador da disparidade de armas”, defendeu Floriano Marques.
Outro ponto em aberto é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente e ao Senado em São Paulo, devem entrar no montante. Há um debate sobre a influência de eventos externos no eleitorado estadual. Para Floriano Marques, apenas gastos com a campanha no Paraná devem ser considerados.
Paralelo com Bolsonaro
O PL, autor de um dos recursos para cassar o ex-juiz, tenta turbinar as acusações ao traçar um paralelo com o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelas manifestações do dia 7 de setembro de 2022. Com o voto de Floriano Marques, o TSE concluiu que o ex-presidente usou a data para fazer campanha, com dinheiro público.
O que interessa ao PL é a matemática. O partido de Bolsonaro alega que ele foi condenado por abuso de poder econômico por um percentual de gastos de 14% acima do teto. Já as despesas de Moro, apesar as divergências sobre o total que deve ser considerado no julgamento, ultrapassam esse valor.
Há um vácuo legislativo na regulamentação de gastos pelos candidatos e partidos no período da pré-campanha. Segundo o PL, a adoção do percentual de 10% encontra guarida na jurisprudência do TSE, como ilustra o julgamento de Bolsonaro.
O advogado do PL, Guilherme Ruiz Neto, também defende que toda a argumentação do processo contra Moro teve como base a jurisprudência do caso da então senadora Selma Arruda (Podemos-MT). Conhecida como “Moro de saias”, a juíza aposentada foi cassada em dezembro de 2019 pelo TSE por abuso do poder econômico e caixa 2 na campanha.
O relator no TSE defendeu que os dois processos, sobre Jair Bolsonaro e Selma Arruda, não podem ser usados como precedentes para a condenação de Sérgio Moro.
“O abuso de poder econômico é um ilícito de conceito aberto, fluido, cuja caracterização depende de exame concreto da conduta em si. A análise dos gastos como ilícitos – ou não – não deve se ater a um corte matemático do percentual de 10%, devendo considerar outros elementos úteis”, justificou.
Rayssa Motta/Estadão