Mudança em lei das sacolas plásticas em Salvador reacende alerta para questão ambiental e perigos da poluição

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Aprovada pela Câmara Municipal, na última semana, a lei que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizar, gratuitamente, sacolas recicláveis ou biodegradáveis para clientes abriu nova discussão na sociedade e entre ambientalistas. O motivo é que a medida pode desfazer os benefícios ambientais esperados com o surgimento da lei, já que as sacolas, mesmo biodegradáveis, podem levar anos poluindo o meio ambiente.

A nova medida é uma alteração da lei que já estava vigorando na capital baiana e que proíbe o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador. Iniciativas como essa, estabelecidas pelos poderes executivos e legislativos, que visam o cuidado ao meio ambiente, são realidade em várias partes do mundo. No Brasil, cidades como São Paulo e Brasília já possuem legislação semelhante à proibição da distribuição de sacolas plásticas. Na capital paulista, a medida provocou uma redução considerável no descarte de plástico no meio ambiente, que chegou a 84,4%.

O caso de São Paulo contou com a iniciativa do setor supermercadista e serviu de laboratório para que outros estados, como o Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pará, implantassem legislação semelhante, com resultados igualmente significativos. De lá para cá, a conscientização avançou, a cultura ambiental ganhou força e a opinião pública espera posicionamentos como esse das empresas e do poder público.

No Estado do Rio de Janeiro, uma lei proíbe as sociedades comerciais e os empresários de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, devendo substituí-los por sacolas reutilizáveis/retornáveis que poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo. De acordo com a Agência Brasil, em 2019, um levantamento da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) revelou que o consumo de plástico caiu 39% pouco mais de um mês após a lei estadual entrar em vigor.

A cobrança pela sacola é uma tendência em outros países. Na Califórnia/EUA, está em vigor, desde 2016, uma lei que proíbe as lojas de fornecerem aos clientes o plástico para o transporte de mercadorias. Lá, é permitido que sejam fornecidas sacolas de papel reciclado e reutilizáveis que atendam aos padrões especificados, porém, elas devem ser vendidas pelo menos a US$ 0,10 por sacola (em torno de R$ 0,54).

Conscientização ecológica

Além da discussão socioeconômica que permeia o tema, outro aspecto definitivo é da conscientização ecológica acerca dos impactos negativos que as sacolas podem provocar quando descartadas no meio ambiente. Levantamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente aponta que um terço do lixo doméstico é composto por embalagens. Outro dado que também reforça a tendência de acúmulo desse tipo de lixo é que cerca de 80% das embalagens são descartadas após usadas apenas uma vez.

De acordo com a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), os agentes de limpeza recolhem uma média diária de 2,7 mil toneladas de resíduos domiciliares. Em meio a esses resíduos, o plástico figura como um dos principais itens desse descarte. A mudança desse comportamento é o alvo das medidas que proíbem a distribuição das sacolas plásticas, mesmo as biodegradáveis, e que têm levantado o debate na sociedade sobre a urgência e a importância de pensar e agir, coletivamente, em prol do meio ambiente e do planeta.

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