Marcell Moraes é cassado por abuso de poder econômico

                                                                                       Foto: Divulgação

 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e determinou a cassação do diploma do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB-BA) e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições de 2018, quando ele se reelegeu para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O Colegiado também determinou a anulação e a retotalização dos votos obtidos pelo parlamentar, bem como a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão.

Ele foi alvo de uma denúncia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia pela participação na realização de mutirões de vacinação e castração promovida por uma ONG em diversas cidades do estado, de junho a agosto de 2018. O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu ação contra o deputado por abuso do poder econômico e propaganda eleitoral antecipada consistentes na realização de atendimento veterinário gratuito em vários municípios, com forte apelo visual da imagem do deputado em banners e cartazes, amplos gastos materiais e farta distribuição de panfletos e de carteiras de vacinação com logomarca do deputado. Além disso, segundo a denúncia, o serviço com as imagens era divulgado frequentemente no perfil do deputado nas redes sociais.

Conforme sustentou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, durante a sessão do TSE, o deputado buscou conferir um caráter filantrópico à ação, que teve intuito claramente eleitoreiro. “A campanha de vacinação e castração, que percorreu grandes colégios eleitorais da Bahia, garantiu aos proprietários de cães e gatos acesso quase gratuito a um bem caro, aliado à maciça exposição da imagem do candidato, configurando, assim, uma atuação interesseira, propagandística e capaz de desequilibrar o pleito”, argumentou o PGR em exercício. Para ele, o uso da ONG buscou dar aparência de filantropia à campanha, que contou com a participação de servidores do seu próprio gabinete, desrespeitou regras sanitárias e atendeu mais de 50 mil animais. No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que acolheu o recurso do MP Eleitoral.

Ao reformar a decisão do TRE baiano, o Plenário do TSE concluiu que ficou configurado nos autos o abuso do poder econômico com gravidade suficiente para afetar o bem-estar do processo eleitoral. Em seu voto, o relator do caso na Corte Eleitoral, Sérgio Banhos, enfatizou que ficou mais do que evidenciado que tais serviços foram prestados de modo massivo, mediante o pagamento de preços módicos e com motivação meramente eleitoreira, sem qualquer preocupação com a qualidade dos atendimentos veterinários, mas com a quantidade de atendimentos para fins eleitoreiros.

Para o ministro Sérgio Banhos, diferentemente do entendimento do TRE baiano – que considerou as referidas campanhas de vacinação e castração de cães e gatos realizada em período pré-eleitoral como ações filantrópicas –, o que se constatou nas provas e fatos narrados nos autos é que as ações patrocinadas pelo deputado eram meramente eleitoreiras, com propósito deliberado de alavancar sua candidatura ao associar sua imagem às benesses ofertadas. As informações são do jornal Tribuna da Bahia.

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