Decisão do STF permite reeleição sucessiva na presidência da Câmara de Salvador

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que na Câmara Municipal de Salvador é permitido que alguém seja reeleito para o mesmo cargo da presidência da Casa mais uma vez, desde que seja dentro do mesmo período de trabalho. Eles analisaram a decisão durante um julgamento chamado de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959, que aconteceu online, com o Ministro Nunes Marques sendo responsável pelo relatório.

Três outros ministros – André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli – deram suas opiniões diferentes durante o julgamento. Eles deram o que é chamado de “voto vogal”, expressando suas ideias de acordo ou divergindo da opinião do relator.

Em uma sessão virtual no dia 16 de dezembro de 2022, o ministro Dias Toffoli, que era o relator de um caso similar envolvendo a Câmara de Goiás, votou contra considerar ações desse tipo, porque ele achava que deveriam ser tratadas em tribunais estaduais.

A maioria do STF concordou com ele nesse ponto. Por sua vez, André Mendonça discordou do tempo definido por Nunes Marques para restringir a reeleição. O relator disse que valia a partir de 7 de janeiro de 2021, mas Mendonça achou que deveria ser para os mandatos a partir de 2021-2022 e em diante, embora ele reconhecesse a validade da eleição da liderança da Câmara de Salvador feita em março de 2022 para o período de 2023-2024.

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