Operação Faroeste: STJ torna ré desembargadora aposentada da Bahia por suposta venda de sentença

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, receber parcialmente duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, o filho dela, Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado e delator Júlio César Cavalcante Ferreira.

Com a decisão, proferida na quarta-feira (5), os três passam a responder à ação penal pelo crime de corrupção passiva majorada.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de violação de sigilo funcional e concluiu que a denúncia apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal por corrupção passiva majorada.

Acusação aponta negociação de sentença

Segundo o MPF, os investigados negociaram uma decisão judicial mediante pagamento de vantagem indevida. A suposta negociação teria começado após a advogada de uma das partes interessadas oferecer R$ 50 mil para obter uma decisão favorável em um recurso que tramitava no TJBA.

O Ministério Público sustenta que um dos denunciados intermediou a negociação por meio do filho da desembargadora e elaborou a minuta da decisão posteriormente assinada pela magistrada.

A denúncia também incluía outras três pessoas, mas o processo foi desmembrado. Permaneceram sob análise da Corte Especial apenas as acusações contra os integrantes do chamado “núcleo judicial”. Com o reconhecimento da prescrição do crime de violação de sigilo funcional, a ação penal foi instaurada somente contra os três denunciados pelo crime de corrupção passiva majorada.

MPF cita laudos e documentos apreendidos

Durante a sessão, o MPF afirmou que a acusação está amparada por provas que vão além das colaborações premiadas. Um laudo pericial apontou que a minuta da decisão judicial foi elaborada por um dos denunciados semanas antes da publicação oficial e apresentava correspondência literal com o ato posteriormente assinado pela desembargadora.

O órgão também destacou depoimentos de servidores do gabinete, arquivos apreendidos durante a investigação e elementos obtidos em ação controlada.

No voto, Benedito Gonçalves afirmou que a denúncia descreve os fatos de forma adequada e está acompanhada de provas suficientes para justificar a abertura da ação penal. Entre os elementos citados estão o laudo pericial sobre o arquivo digital contendo a minuta da decisão judicial, documentos apreendidos durante a investigação, depoimentos de colaboradores e de servidores do gabinete da magistrada, além das provas produzidas em ação controlada.

Com o recebimento das denúncias, os dois inquéritos serão convertidos em ações penais para apurar a suposta prática de corrupção passiva majorada atribuída aos três denunciados.

A legislação prevê aumento da pena quando o agente público pratica ato de ofício em razão da vantagem indevida. Os réus terão direito ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação do processo.

Operação Faroeste

O caso é um desdobramento da Operação Faroeste, deflagrada em 2019 para investigar um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste da Bahia. A investigação revelou a atuação de uma suposta organização criminosa formada por magistrados, servidores, advogados e empresários acusados de manipular processos milionários envolvendo propriedades rurais na região.

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