Nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O ministro, por outro lado, defendeu a absolvição de Cid das acusações de organização criminosa armada, golpe de Estado e dano a bem tombado.
O voto de Fux pela condenação de Cid se soma aos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, formando assim maioria pela condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro por abolição do Estado democrático de Direito.
Ao justificar a condenação, Fux citou a participação de Cid em diversas reuniões com militares golpistas, além de uma conversa com militares das forças especiais em 28 de novembro de 2022, o que “corrobora seu vínculo imediato com o que estava sendo planejado”.
“Cid teve papel relevante em reuniões estratégicas com militares, com formação especializada. Além de ter acompanhado de perto as reuniões de apresentação da minuta golpista, informando as evoluções aos seus comparsas”, afirmou o ministro. “Praticamente todos os encontros clandestinos narrados na denúncia contaram com a participação do réu.”
O voto de Fux já ultrapassa 7 horas de duração.
Ao afastar o réu da acusação de organização criminosa armada, Fux justificou que “não há qualquer prova nos autos que o réu se reuniu com mais de quatro pessoas para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder do Brasil.”
O ministro classificou os ataques do 8 de janeiro como “um ato de barbárie injustificada” e reconheceu que eles tiveram proporção “amazônica”, mas afirmou que eles não podem ser atribuídos a Cid, que na data estava de férias nos Estados Unidos. Segundo Fux, a gravidade do ocorrido não justifica uma responsabilização genérica. “Foi mais frustração de quem estava lá do que um golpe de Estado”, disse.