O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que seguirá cumprindo pena no 19º Batalhão da Polícia Militar — a chamada Papudinha.
De acordo com o magistrado, os problemas de saúde do ex-presidente podem ser monitorados e tratados no local onde ele está preso. A Papudinha dispõe de assistência médica 24 horas, unidade avançada do Samu e livre acesso para a equipe médica de Bolsonaro.
Moraes mencionou “a total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado, com absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana”. Também citou o episódio em que Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica, o que foi interpretado pelo ministro como tentativa de fuga.
De acordo com o ministro, diante de “reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal” e do resultado da perícia médica oficial, “não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária”.
“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes, amigos e aliados políticos”, escreve o relator.
Moraes mencionou “a total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado, com absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana”. Também citou o episódio em que Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica, o que foi interpretado pelo ministro como tentativa de fuga.
De acordo com o ministro, diante de “reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal” e do resultado da perícia médica oficial, “não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária”.
“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes, amigos e aliados políticos”, escreve o relator.