Um decreto do então governador Rui Costa (PT) de 13 de janeiro de 2022 — ainda em vigor — proíbe servidores da Bahia com empréstimos consignados no programa Credcesta de fazer a portabilidade do crédito para obter taxas mais baixas junto a outras instituições.
O decreto proibiu a portabilidade de crédito especificamente para os contratos do Credcesta — que consomem 30% da margem do servidor. E também os créditos concedidos por intermédio de associações e sindicatos. Os demais empréstimos consignados — crédito puro, com concorrência livre, o direito à portabilidade foi mantido.
O decreto reforçou a exclusividade do Banco Master, então operador do Credcesta, e foi publicado em um momento em que servidores superendividados começaram a questionar os contratos na Justiça. Procurado, Rui Costa, hoje ministro da Casa Civil, não quis comentar.
Foi por meio de um outro decreto estadual — quando o Credicesta já havia sido privatizado — que o programa deixou de ser um benefício restrito a compras em uma rede de supermercados estatal e se transformou em um lucrativo cartão de crédito consignado. Assim, o Credcesta foi o primeiro grande negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro, combinando altas taxas de juros de rotativo de cartão, em torno de 6% ao mês, risco baixo (pelo desconto na folha), e ausência de concorrentes (com exclusividade de 30% da margem por um período de 15 anos).
Em 2021, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo o fim da exclusividade para o operador do Credcesta. O pedido foi negado, com a Justiça acolhendo os argumentos do governo do Estado e do Master.
A mesma associação já havia entrado em 2020 com outra ação coletiva sob o argumento de que a exclusividade fere resolução do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor. “Obtivemos uma decisão favorável na 1ª instância, com suspensão de contratos, mas a decisão foi revertida na 2ª, sob argumentos que não entravam no mérito da demanda, depois de dois desembargadores se declararem suspeitos e pedidos de vista”, explica o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, autor da ação em nome da Afpeb. Teve de tudo no processo, até a tentativa de desqualificar a representatividade da Afpeb, que existe há 109 anos e foi a primeira associação de servidores do país. O governo da Bahia conseguiu transferir a ação para a Vara da Fazenda. Uma outra ação, ingressada em 2023, também foi transferida para a Vara da Fazenda e já foi arquivada.
Depois que a Polícia Federal entrou no caso e o BC decretou a liquidação do Master, a Afpeb voltou a recorrer à Justiça: entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando o acordo de exclusividade e a proibição da portabilidade no Credcesta no Estado da Bahia. Também entrou, separadamente, com ações contra decretos de uma dezena de municípios que replicam as regras do estado.
A única ação com decisão liminar até o momento é de Nova Soure. Em 19 de dezembro, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Afpeb e determinou o fim da exclusividade para novos contratos no município.
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