TRE-BA mantém multa contra pré-candidato por montagem com ACM Neto e família Bolsonaro

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao pré-candidato a deputado federal Deyvid Souza Bacelar da Silva pela publicação de uma fotomontagem envolvendo ACM Neto (União Brasil), Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro (PL).

Por unanimidade, os integrantes da Corte negaram provimento ao recurso apresentado por Deyvid e confirmaram a decisão que classificou o material como propaganda eleitoral antecipada negativa e conteúdo desinformativo.

A montagem, publicada no Instagram, apresentava ACM Neto abraçado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. Segundo o processo, a composição fundiu artificialmente imagens para simular uma cena de proximidade e uma aliança política inexistente naquele contexto.

A publicação também apresentava a frase “Nem pai, nem filho, nem Neto!”. Para o TRE-BA, a expressão funcionou como equivalente semântico de pedido de não voto contra ACM Neto, candidato ao Governo da Bahia.

No entendimento do relator, desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, a configuração da propaganda antecipada não depende necessariamente do uso literal de expressões como “não vote”.

O magistrado considerou que palavras ou frases com o mesmo sentido de exclusão eleitoral também podem caracterizar a irregularidade. Nesse caso, o uso repetido do termo “nem”, associado diretamente ao nome de ACM Neto e ao contexto da disputa pelo Governo da Bahia, teria transmitido uma mensagem de rejeição à candidatura.

“A mensagem transmitida não se limita a expor dados biográficos, debater a gestão anterior ou tecer críticas administrativas”, registrou o relator. Segundo o voto, o slogan atuou como um apelo para que os eleitores excluíssem o candidato das opções disponíveis.

A Corte também entendeu que a fotomontagem transmitiu uma representação falsa da realidade política ao apresentar como verdadeiro um abraço que não ocorreu.

Para o relator, ainda que existam aproximações ideológicas ou articulações partidárias entre os grupos políticos, isso não autoriza a utilização de uma imagem manipulada para simular uma cena de intimidade entre os envolvidos.

O TRE-BA ressaltou que a proteção contra a desinformação eleitoral não se limita às imagens produzidas por inteligência artificial ou classificadas como deepfakes. A decisão de primeira instância, entretanto, julgou improcedente a acusação específica de utilização dessas tecnologias no caso.

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, contra Deyvid Bacelar e o vereador de Santo Antônio de Jesus Uberdan Cardoso dos Santos.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada das publicações e proibiu a replicação do conteúdo enquanto não existir, de maneira pública e verificável, a aliança política apresentada na montagem.

Na decisão inicial, Deyvid e Uberdan foram condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Apenas Deyvid recorreu ao Tribunal, argumentando que o conteúdo representava uma crítica política e que não existia pedido explícito de não voto.

A defesa também alegou que a remoção voluntária da postagem deveria afastar a penalidade. O argumento foi rejeitado pelo TRE-BA, que considerou que a retirada posterior não elimina a irregularidade já praticada.

O julgamento ocorreu no dia 10 de agosto. O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA desta segunda-feira (17). (Política Livre)

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